Editorial Pascom
O ato de conviver, de criar laços de amizade, afeto, respeito, obediência pelos sacerdotes resulta de uma verdadeira convivência fraternal "aquela desejada" por Cristo: " amai-vos uns aos outros como eu vos amo".
Em meio a lágrimas contidas e de uma alegria tímida, deixamos partir um sacerdote e nos permitimos receber um outro sacerdote para ama-lo em Cristo.
A saudade deixada por aqueles que partem se converte em boas lembranças. No íntimos nós nos perguntamos “por que precisam mudar assim? Quando nos acostumamos com um sacerdote, ele é transferido e precisamos nos readaptar com o outro que chega”.
"As leis da própria Igreja esclarecem sobre o porquê das transferências de padres numa diocese: o Código de Direito Canônico determina que “se o bem das almas ou a necessidade ou utilidade da Igreja já exigirem que o pároco seja transferido de sua paróquia, que dirige com eficiência, para outra paróquia ou outro ofício, o bispo proponha-lhe a transferência por escrito e o aconselhe a consentir, por amor a Deus e das almas”, como está especificado em cânon 1748 do Código de Direito Canônico. Segundo as leis da Igreja, as transferências podem ser voluntárias ou por obediência, isto é, com o consentimento do sacerdote ou pelo voto de obediência ao bispo da igreja e seus sucessores, juramento proferido durante o ato de sua ordenação".
A regras da Igreja falam de até 6 anos, mas pode ser um pouco mais ou menos dependendo das necessidades do momento
O fato é que as mudanças ainda que pareçam doloridas em algum momento, certamente ajudam a crescer, pois ajudam a evitar a acomodação e os novos desafios trazem sempre oportunidade de crescimento para todos os envolvidos.
Vamos enquanto paróquia Santíssima Virgem continuar crescendo, buscando santidade, buscando o céu em comunidade.
Seja bem vindo padre Romeu!
Referência : Diocese de Belém